Quanto o Leão morde dos seus rendimentos?

Luiz Alves

23 de agosto de 2019

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Para cobrar o imposto de renda (IR) a Receita Federal classifica os fundos de investimento em 3 categorias : fundos de ações, fundos de curto prazo e de longo prazo. Os fundos de ações têm obrigatoriamente mais de 67% do patrimônio investido em ações negociadas na Bolsa. Já os outros têm diferentes tipos de investimento predominantes, e são classificados como curto-prazo quando a carteira de títulos de renda-fixa tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, e longo prazo quando o prazo médio é superior a 365 dias. O recolhimento do IR nos fundos de ações é feito no resgate do investimento, enquanto nos fundos de curto e longo prazo a tributação é semestral através do come-cotas. Em todos eles o recolhimento é na fonte.

O Versa é um fundo Multimercado com tributação de renda-variável (como nos fundo de ações).

FUNDO DE AÇÕES

Prazo do Investimento Alíquota IR
Qualquer 15%

FUNDO DE CURTO PRAZO

Prazo do Investimento Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

FUNDO DE LONGO PRAZO

Prazo do Investimento Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

 

Come-Cotas

O come-cotas, como o nome diz, é a redução do número de cotas do investidor equivalente ao imposto pago naquele semestre. Os dias de apuração do come-cotas são o último dia útil de maio e de novembro. Se um cotista tiver 1.000 cotas de um fundo cuja cota saiu de R$2 em 30 de novembro para R$2,50 em 31 de maio, terá apurado um lucro de R$500, portanto deverá recolher R$75 de imposto, que será pago com 30 cotas a R$2,50. Assim no dia 31 de maio a Receita “comerá” 30 cotas e o investidor passará a ter 970 cotas. O administrador ou o distribuidor, reponsáveis pelo recolhimento do imposto, comandam o resgate das 30 cotas e os recursos recebidos vão diretamente para a Receita Federal. A alíquota do come-cotas é sempre a menor de todas, ou seja, 20% nos fundos de curto prazo e 15% nos fundos de longo prazo. Caso o cotista resgate os recursos antes do prazo da menor alíquota, a diferença para a alíquota vigente é paga no resgate.

Para cobrar o imposto de renda (IR) a Receita Federal classifica os fundos de investimento em 3 categorias : fundos de ações, fundos de curto prazo e de longo prazo. Os fundos de ações têm obrigatoriamente mais de 67% do patrimônio investido em ações negociadas na Bolsa. Já os outros têm diferentes tipos de investimento predominantes, e são classificados como curto-prazo quando a carteira de títulos de renda-fixa tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, e longo prazo quando o prazo médio é superior a 365 dias. O recolhimento do IR nos fundos de ações é feito no resgate do investimento, enquanto nos fundos de curto e longo prazo a tributação é semestral através do come-cotas. Em todos eles o recolhimento é na fonte.

O Versa é um fundo Multimercado com tributação de renda-variável (como nos fundo de ações).

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Qualquer 15%

FUNDO DE CURTO PRAZO

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Até 180 dias 22,5%
Acima de 180 dias 20%

FUNDO DE LONGO PRAZO

Prazo do Investimento Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

 

Come-Cotas

O come-cotas, como o nome diz, é a redução do número de cotas do investidor equivalente ao imposto pago naquele semestre. Os dias de apuração do come-cotas são o último dia útil de maio e de novembro. Se um cotista tiver 1.000 cotas de um fundo cuja cota saiu de R$2 em 30 de novembro para R$2,50 em 31 de maio, terá apurado um lucro de R$500, portanto deverá recolher R$75 de imposto, que será pago com 30 cotas a R$2,50. Assim no dia 31 de maio a Receita “comerá” 30 cotas e o investidor passará a ter 970 cotas. O administrador ou o distribuidor, reponsáveis pelo recolhimento do imposto, comandam o resgate das 30 cotas e os recursos recebidos vão diretamente para a Receita Federal. A alíquota do come-cotas é sempre a menor de todas, ou seja, 20% nos fundos de curto prazo e 15% nos fundos de longo prazo. Caso o cotista resgate os recursos antes do prazo da menor alíquota, a diferença para a alíquota vigente é paga no resgate.

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no fundo, sem
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