Mudança na tributação do Versa

Luiz Alves

2 de janeiro de 2018

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Prezados amigos e cotistas,

Temos a satisfação de comunicar que no dia 08 de janeiro haverá uma assembléia geral de cotistas a fim de alterar a classificação tributária do Versa de renda-fixa para renda-variável. Para isso será acrescido ao regulamento um parágrafo explicitando que fundo faz a sua estratégia através de ações com horizonte de investimento superior a um ano, como sempre fizemos no Versa. No dia seguinte à aprovação da mudança tributária haverá o recolhimento do imposto provisionado até lá. A partir de então o fundo não terá mais come-cotas tampouco tributação regressiva. A alíquota de IR passará a 15% independente do prazo do investimento e o recolhimento do imposto será feito apenas no resgate dos recursos. Não haverá nenhuma mudança nas taxas cobradas pelo fundo, na estratégia de gestão ou no benchmark. Ensejamos apenas adequar a classificação tributária às características do fundo.

Encontra-se aqui o documento referente à convocação divulgado pelo administrador, o BNY Mellon. Disponibilizamos também uma página sobre tributação com as diferentes classificações tributárias dos fundos.

Teremos o prazer de responder dúvidas na caixa de comentários abaixo.

 

Prezados amigos e cotistas,

Temos a satisfação de comunicar que no dia 08 de janeiro haverá uma assembléia geral de cotistas a fim de alterar a classificação tributária do Versa de renda-fixa para renda-variável. Para isso será acrescido ao regulamento um parágrafo explicitando que fundo faz a sua estratégia através de ações com horizonte de investimento superior a um ano, como sempre fizemos no Versa. No dia seguinte à aprovação da mudança tributária haverá o recolhimento do imposto provisionado até lá. A partir de então o fundo não terá mais come-cotas tampouco tributação regressiva. A alíquota de IR passará a 15% independente do prazo do investimento e o recolhimento do imposto será feito apenas no resgate dos recursos. Não haverá nenhuma mudança nas taxas cobradas pelo fundo, na estratégia de gestão ou no benchmark. Ensejamos apenas adequar a classificação tributária às características do fundo.

Encontra-se aqui o documento referente à convocação divulgado pelo administrador, o BNY Mellon. Disponibilizamos também uma página sobre tributação com as diferentes classificações tributárias dos fundos.

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